Na manhã desta quinta feira (20/02) o efetivo do 2º Pelotão de Policiamento Ambiental se reunião sob o comando do 1º Ten Chaves, comandante
deste pel, para tratar dos assuntos pertinentes ao carnaval 2014 em Caicó-RN.
Foram repassadas as diretrizes de atuação neste período, onde enfatizou-se
a importância do serviço da CIPAM principalmente com relação a poluição sonora.
Vale lembrar que independente do carnaval ou de qualquer outro festejo
popular, a lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pode ser aplicada a qualquer
momento e a qualquer pessoa desde que esteja sendo infringido um dos seus
artigos. Logo, fica o alerta para que não seja o usado o argumento de que é
carnaval, para utilizar, dentre outras coisas, som abusivo que produza ruídos
acima do permitido.
Com relação a poluição sonora, esta ocorre quando num
determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não
se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos
ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
O ruído é o que
mais colabora para a existência da poluição sonora. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo
das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50
db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser
humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem
ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.
- Para medir o nível de ruído num determinado
ambiente, a polícia ambiental fará uso de um aparelho chamado decibelímetro.
A Lei que regulamenta os níveis de ruído em nosso estado (RN) é a Lei Estadual 6.621/94.
A tabela é a seguinte:
Tipo de área
|
Durante o dia
|
Durante a noite
|
Residencial
|
55 dBA
|
45 dBA
|
Diversificada
|
65 dBA
|
55 dBA
|
Industrial
|
70 dBA
|
60 dBA
|
Não serão tolerados excessos e fica a dica para que no caso de qualquer pessoa sentir-se prejudicada por poluição sonora contactar a polícia ambiental por meio do 9976-2590 ou ainda ligar 190. De preferência identificando-se e prestando a queixa de maneira formal.
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