A Câmara analisa proposta que destina
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para programas de
financiamento habitacional para policiais militares. A proposta também
torna obrigatória a existência de dispositivo que permita a quitação do
saldo devedor do financiamento habitacional, quando policial militar
falecer em serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL)
3631/12, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), e altera a Lei do Fundo
Nacional de Segurança Pública (Lei 10.201/01).
Atualmente, os recursos desse fundo são empregados no reequipamento,
treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de
bombeiros militares e guardas municipais; em sistemas de informações, de
inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; na
estruturação e modernização da polícia técnica e científica; em
programas de polícia comunitária; e em programas de prevenção ao delito e
à violência.
“Os policiais militares são integrantes de uma das profissões mais
expostas aos criminosos, pois, sem recursos para providenciarem moradias
fora das áreas de risco, são forçados a estabelecer suas residências
até mesmo em favelas”, argumenta o autor da proposta. Segundo o
parlamentar, devido aos baixos salários, esses profissionais também
encontram dificuldades de obter financiamentos habitacionais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Eduardo Dantas
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