O descarte de lixo passível de liberar substâncias tóxicas ainda é um
problema para o país, apesar de já haver legislação regulamentando o
assunto. De acordo com a Lei n°12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores e
revendedores de produtos que podem causar contaminação devem
recolhê-los. Mas dois anos após a regra estar em vigor, os cidadãos
dispõem de poucos locais adequados para jogar fora pilhas e baterias;
pneus; lâmpadas fluorescentes e embalagens de óleo lubrificante e de
agrotóxicos.
A lei recomenda que haja acordos setoriais e termos de compromisso
entre empresários e o Poder Público para implantar o sistema de
devolução ao fabricante no país, prática conhecida como logística
reversa. O primeiro passo nesse sentido foi dado apenas no final do ano
passado. Em novembro de 2011, o Ministério do Meio Ambiente publicou
edital de chamamento para propostas referentes ao descarte de embalagens
de óleo. No início deste mês, o órgão lançou mais dois editais: um diz
respeito a lâmpadas fluorescentes e o outro a embalagens em geral. No
caso das embalagens de óleo, as sugestões continuam sendo debatidas.
Quanto aos outros dois editais, segue o prazo de 120 dias para que
entidades representativas, fabricantes, importadores, comerciantes e
distribuidores enviem propostas à pasta.
Enquanto não há um sistema estruturado para destinação de resíduos
perigosos, os consumidores continuam fazendo o descarte junto com o lixo
comum ou são obrigados a recorrer a iniciativas pontuais de
organizações não governamentais (ONGs) e empresas para fazer a coisa
certa.
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